Eleanor Roosevelt com um exemplar da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1949). |
O Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado anualmente a 10 de dezembro, tem o objetivo de homenagear o empenho e dedicação de todos os cidadãos defensores dos direitos humanos e de impedir todos os tipos de discriminação, promovendo a igualdade entre todos os cidadãos.
Assembleia da ONU |
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todos os indivíduos têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Para consultares a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa, clica aqui.
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